Eduardo A. F. Matosinho
José Maurício Soares
Márcio Pochmann
O debate sobre a distribuição da renda e as políticas de salários nominais no Brasil sofreu um certo esvaziamento nos anos oitenta, tendo em vista que o aprofundamento da crise e do processo inflacionário possibilitaram a predominância na literatura dos temas sobre o balanço de pagamentos, a inflação, o sistema financeiro e tributário, a renegociação da dívida externa e interna, entre outros. Embora a crise também tenha implicado na degradação do padrão de vida da população, os estudos sobre a pobreza, a distribuição da renda e os mecanismos de elevação do poder aquisitivo dos salários não mereceram a mesma atenção dos centros especializados. Apesar disso, o tema sobre o rendimento assalariado permaneceu complexo e controverso, envolvendo diferentes abordagens, na maior parte das vezes contraditórias entre si.
Não pretendemos reproduzir o debate existente em sua integra, apenas procuramos chamar a atenção para a sua atualidade e a importância do papel das políticas de salários nominais e do salário mínimo no que se refere a melhora na distribuição da renda. Esse é o objetivo explorado na primeira parte do texto.
Na segunda
parte, ao fazermos uma rápida revisão sobre a origem e as principais mudanças
ocorridas nas políticas salariais no Brasil, procuramos destacar o nível de
eficácia e eficiência da regulação exercida pelo poder público no que diz
respeito aos rendimentos do trabalho assalariado. Não se trata portanto de
rever as diferentes políticas salariais e de salário mínimo adotadas. Isso,
aliás, já foi objeto de estudos específicos e que podem ser encontrados em
publicações do próprio Dieese (1).
Por fim, na terceira e última parte do texto apresentamos os traços mais gerais que deveriam estar presentes numa política de salário nominal e de salário mínimo voltada para a melhor distribuição de renda no que se refere aos anos noventa no país. Esse esforço concentrado no sentido de privilegiar a ação do poder público direta ou indiretamente na regulação do rendimento assalariado não desqualifica e não compromete adoção de um conjunto de outras medidas extra-mercado direcionadas para a melhor qualificação profissional e ocupacional, para uma maior oferta de emprego e para a transferência de renda através dos mecanismos tributários, subsídios e gastos sociais e reformulação do atual sistema de relações industriais, ou seja, conforme indica a experiência de países que obtiveram sucesso no tratamento das desigualdades sócio-econômicas e na distribuição de renda, não há espaço para propostas isoladas, pois as medidas devem r globalizadas e articuladas no sentido de obterem maior grau de eficácia e eficiência.
O papel das
políticas de salário nominal e de salário mínimo na distribuição de renda no Brasil
O aumento da desigualdade sócio-econômica e a permanência de um enorme contingente de pobres constituem dois traços marcantes do padrão de crescimento econômico nacional. Embora o período 1950/ 80 tenha registrado um rápido e elevado crescimento do nível de emprego e de renda per capita, permitindo que esta passasse de 637 em 1950 para 2.155 dólares em 1980 (taxa de crescimento média de 4,2% ao ano), paralelamente também houve o aumento das desigualdades na distribuição na renda (o índice de Gini passou de 0,50 em 1960 para 0,59 em 1980) e a persistência nos indicadores de pobreza (do total dos domicílios urbanos, 30% encontravam-se na situação de pobreza em 1979 e em 1970 eram 35%), sobretudo após os anos sessenta (2).
Na década de oitenta, com o fim da fase de ouro do capitalismo, o ambiente de estagnação do produto e de altas taxas de inflação contribuiu ainda mais para o aumento da concentração da renda e da pobreza (o índice de Gini foi de 0,63 e 39% do total dos domicílios foram considerados na situação de pobreza urbana em 1990). Com o baixo crescimento do nível de emprego e da renda per capita (em 1992 equivaleu a 2.770 dólares, com crescimento médio anual no período 1980/92 de 2,1%), as formas de exclusão no mercado trabalho foram ainda mais fortalecidas.
Embora a
distribuição de renda e a desigualdade sócio-econômica sejam influenciadas por
múltiplos fatores que ainda se diferenciam no tempo, as políticas regulatórias
sobre o rendimento assalariado não deixaram de repercutir direta ou
indiretamente na consolidação no país do padrão de crescimento economico excludente
e concentrador de renda. De um modo geral, conforme verifica-se através da
experiência internacional desde o segundo após-guerra, as políticas de trabalho
e de garantia de renda foram fundamentais para condicionar uma melhor
distribuição da renda e contribuir para a homogeneização do padrão de consumo
(3).
Mesmo não apresentando a mesma eficácia e eficiência registrada pela experiência internacional, no Brasil as políticas salariais exerceram um efeito importante sobre o perfil da distribuição da renda do trabalho assalariado. Pode-se, por exemplo, destacar três elementos especiais que dão importância as políticas de salário nominal e de salário mínimo no pais.
O primeiro
refere-se ao funcionamento do mercado de trabalho, O Brasil talvez seja uma das
poucas experiências nacionais que no pequeno espaço de tempo inferior a três
décadas, foi capaz de transformar o seu extenso contingente de mão-de-obra
rural, com poucos laços de assalariamento e qualificação, num amplo mercado
geral de trabalho urbano nacional.
O movimento
de rápida industrialização, sem alteração da estrutura fundiária, acompanhado
de fortes impactos demográficos (elevação da taxa de natalidade, redução da
taxa de mortalidade e aumento da expectativa média de vida) e migratórios (no
sentido campo-cidade, entre diferentes regiões geográficas e de pequena para
grande cidade), repercutiram diretamente na conformação de um mercado de
trabalho urbano, onde as políticas do trabalho e de garantia de renda
terminaram apresentando uma baixa eficácia e eficiência. Noutras palavras, a
ampliação e estruturação do mercado de trabalho urbano, com o crescimento da
formalização das relações contratuais assalariadas, não foram acompanhadas pela
eliminação dos indicadores de heterogeneidade na estrutura ocupacional. Ao
contrário o movimento de homogeneização da estrutura ocupacional ocorrido no
centro capitalista não foi verificado (4).
No Brasil,
apenas uma parte da mão-de-obra ocupada foi integrada às ocupações assalariadas
estáveis, enquanto a parcela restante das ocupações, com oferta superior às
necessidades diretas do capital, foi constituída por formas de integração
precária (trabalhador por conta própria e assalariamento sem registro e sem
emprego regular e contínuo) (5). Foi isso certamente que permite ao país
apresentar baixa taxa de desemprego aberto, apesar da constituição de grandes
bolsões de subempregados. A formação de um expressivo contingente da força de
trabalho excedente, que sobrevive nos limites da pauperização, somente é
passível de superação através de medidas efetivas e eficazes (políticas de
trabalho e de garantia de renda) que contemplem a intervenção do poder público
no mercado de trabalho.
Um segundo
elemento que confere importância as políticas salariais e de salário mínimo diz
respeito a especificidade das relações entre o capital e o trabalho no Brasil.
E isso porque o país representa ser o exemplo de economia periférica que
atingiu o estágio praticamente completo de industrialização desarticulado da
implantação de um regime moderno de contratação coletiva de trabalho e de
organização sindical.
A existência
de regulação corporativa nas relações de trabalho, permeado pela presença do
poder público, tem implicado na constituição de alguns graus de rigidez no
contrato individual de trabalho a partir da aplicação da Consolidação das Leis
do Trabalho. Os empresários e trabalhadores encontram-se distantes da liberdade
plena para estabelecerem jornadas de trabalho, horas extraordinárias, entre
outras cláusulas restritas à produção e à remuneração mais adequadas às
exigências do ciclo produtivo.
Mas em
compensação, a ausência de contratos coletivos de trabalho garante ao
empregador uma grande capacidade de flexibilização da contratação individual
dos seus empregados. As altas taxas de rotatividade da mão-de-obra constituem
exemplos inquestionáveis do grau de flexibilidade praticado no mercado de
trabalho, bem como a inexistência de relações acordadas e duradouras entre o
capital e o trabalho (6).
De um lado,
as empresas adotam a sistemática da manutenção de um estoque reduzido de
trabalhadores estáveis, pois a existência de contratos individuais de trabalho
possibilita ao empregador, através da ampla liberalidade no uso da dispensa
imotivada, o esvaziamento do conteúdo das legislações trabalhista e social e
ainda dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Desta forma, o empregador
tem capacidade de adequar a quantidade de mão-de-obra ao nível de atividade
produtiva e o valor da remuneração aos menores custos de produção possíveis.
E, de outro
lado, a presença de uma legislação corporativa do trabalho (CLT- Consolidação
da Leis do Trabalho), responsável pela organização sindical laboral e patronal
ainda existente, desestimula na maioria das vezes a definição de medidas
negociadas e duradouras. Os sindicatos de trabalhadores encontram-se
pulverizados por categoria profissional e por base geográfica municipal, sem
contar com a organização por local de trabalho, enquanto as entidades patronais
dispõem de baixa representatividade e grande dificuldade para centralizar as
negociações coletivas e definir estratégias empresariais avançadas.
Prevalece, portanto, relações entre o capital e trabalho débeis e elevada flexibilidade no mercado de trabalho que reproduzem, por consequência, formas precárias de emprego e baixo rendimento assalariado em relação ao poder aquisitivo e ao valor da produção. Assim, a constante presença do poder público no mercado de trabalho deriva em boa medida das especificidades das relações capital-trabalho e demonstra a fragilidade nas formas de desenvolvimento capitalista no país.
O terceiro e último elemento, que dá relevância as políticas salariais e de salário mínimo, refere-se ao componente inflacionário que repercute de forma negativa sobre o poder aquisitivo do rendimento assalariado. Para termos uma melhor ideia, basta observarmos que no período 1949/ 90 a taxa média de inflação medida pelo IGP-FGV foi de 79,0% ao ano. Ainda segundo o mesmo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, somente durante os anos 1986/ 90, a taxa média anual de inflação foi de 677,4%.
A presença
de índices inflacionários gera instabilidade no poder efetivo do ganho
assalariado, que tende a ser cada vez menor com a elevação do custo de vida.
Essa instabilidade no poder aquisitivo compromete sensivelmente a
homogeneização do padrão de consumo, seja pelas dificuldades de aquisição
generalizada dos bens e serviços básicos devido a ao baixo valor dos salários,
seja pelas dificuldades de sustentação dos mecanismos de crédito no longo prazo
para o consumo de bens de maior valor unitário (casa própria e automóvel), seja
pela inexistência de quedas persistentes nos preços relativos.
Os
instrumentos de proteção do salário real, em contrapartida, possuem maior
eficácia quanto menor a taxa de inflação. Mas independentemente disso, as
formas de proteção dos salários frente a constante alta do nível de preços
também dependem dos seus objetivos finais. Ou seja, tanto a política salarial
quanto a elevação do custo de vida podem definir a proteção integral ou parcial
de todos os salários, somente a proteção das menores remunerações ou ainda a
proteção da média salarial.
Dependendo portanto dos seus objetivos finais, as políticas salarial e do salário mínimo podem ser estabelecidas no sentido de reduzir, manter ou aumentar as diferenças intersalariais, repercutindo direta ou indiretamente na distribuição do rendimento assalariado, bem como na distribuição da renda nacional. E isso ocorre sempre que a renda assalariada bruta e líquida apresente variações distintas vis-a-vis as outras formas de renda (lucro, juro, aluguel entre outras). Conforme identificaremos a seguir, as políticas salariais adotadas no Brasil exercem forte influência na distribuição da renda assalariada e na renda nacional face a presença constante do componente inflacionário na determinação do poder efetivo de ganho do trabalhador.
A política
salarial: Origem e principais mudanças
Até a
primeira metade dos anos sessenta, a política salarial dizia respeito apenas a
regulação pelo poder público dos valores nominais do salário mínimo e das
remunerações dos funcionários do setor público em geral. Posteriormente com o
golpe militar em 1964, os valores nominais dos rendimentos assalariados do
setor privado também passaram a ser regulados pelo Poder Executivo Federal.
Mesmo com a retomada do regime democrático nos anos oitenta, o instrumento da
política salarial continuou vigorando, ainda que com objetivos diferenciados e
com maior participação do Poder Legislativo na sua elaboração.
A política salarial do período 1940/ 64 era fundamentalmente orientada pela fixação do valor do mínimo nacional, já que a maior parte dos assalariados urbanos tinham suas remunerações próximas ao salário mínimo. Este era estabelecido pelo Poder Executivo Federal, uma vez aprovado o relatório das Comissões Tripartite de Salário Mínimo. As Comissões definiam por sua vez, o valor do salário com base no cálculo do mínimo de suficiência (atendimento do custo de reprodução da força de trabalho).
Apesar do
salário mínimo, principalmente durante a década de cinquenta, ter sido
caracterizado por valores relativamente elevados (em 1957, por exemplo, o
salário mínimo no município de São Paulo equivaleu a 2,7 vezes a renda per
capita), ele vigorava apenas para os empregados com contrato formal de trabalho
no setor urbano (privado e público).
A partir do
regime militar, as políticas salariais e do salário mínimo sofreram mudanças
radicais. Em primeiro lugar, com o fim das Comissões Tripartiste de Salário
Mínimo, o seu valor passou a ser fixado pelo Poder Executivo arbitrariamente,
sem vincularão ao parâmetro do mínimo de suficiência.
Por estar em
consonância com a política anti-inflacionária conservadora, o valor do salário
mínimo perdeu rapidamente o seu poder aquisitivo. Além disso, com o movimento
no sentido de tornar a Consolidação das Leis do Trabalho também presente no
meio rural, o salário mínimo foi generalizado para os trabalhadores do campo e
os seus diferentes valores, que também serviam de parâmetros para os benefícios
da previdência social e de indexadores para diversos valores de conta (salário
profissional, multas etc), foram conduzidos lentamente no sentido da sua
unificação nacional.
Mas a unificação nacional do salário mínimo ocorreu somente em 1984. Embora o mínimo passasse a vigorar para todos os empregados com contrato de trabalho (urbano e rural), as perdas de eficácia e de eficiência da política do salário mínimo ocorreram devido a constante queda no seu poder aquisitivo (reajustes eram inferiores ao aumento do custo de vida) e, por consequência, a redução do número de empregados recebendo remuneração próxima ao valor do mínimo (em 1990 cerca de 27% da PEA recebiam até um salário mínimo, enquanto em 1960 eram 63%).
A fraca
fiscalização do Ministério Público e a prática constante da manutenção de
valores muito baixos, reduziram a força da política do salário mínimo como um
instrumento efetivo de elevação e proteção da remuneração dos trabalhadores de
salário de base. Na realidade, o valor do mínimo foi transformado pela política
econômica conservadora numa medida de contenção dos custos produtivos,
principalmente das empresa com menor produtividade; e mais recentemente numa
medida de rebaixamento dos custos orçamentários da previdência social e das
prefeituras das regiões mais pobres.
As
tentativas de recuperação da eficácia e eficiência da política de salário
mínimo durante o período democrático, após a segunda metade dos anos oitenta,
foram derrotadas. As dificuldades de grande parte das autoridades
governamentais em contrariar os interesses dominantes e em subordinar o valor
do mínimo aos programas de combate inglório do processo hiperinflacionário em
curso terminaram impondo restrições nas possibilidades de recuperação parcial
do salário mínimo.
Quanto a
política salarial podemos observar que desde 1964, quando ela passou a
incorporar não apenas as remunerações dos trabalhadores do setor público mas
também as do setor privado, foram registrados dois movimentos distintos. Salvo
os períodos excepcionais, quando a política de salário nominal esteve
comprometida com a proteção integral do poder aquisitivo dos salários frente ao
aumento do custo de vida, a regulação dos rendimentos assalariados foi
orientada no sentido de evitar o efeito propagador da inflação para os custos
de produção (7).
Com isso
estamos querendo dizer que na maioria das vezes, a intervenção do poder público
não previu a proteção integral do conjunto dos salários frente a elevação do
custo de vida. Assim, o poder aquisitivo do trabalhador influenciado
exclusivamente pela política salarial estaria sendo constantemente penalizado.
Como durante
o período do regime militar não houve espaço para a negociação coletiva, a
remuneração dos empregados ficou reduzida aos impulsos do funcionamento do
mercado de trabalho. E isto contribuiu basicamente para que tão somente
segmentos de trabalhadores empregados com maior qualificação profissional
registrassem elevações nos seus salários face à expansão das taxas no nível de
emprego e à escassez da mão-de-obra qualificada.
A maior
parte dos trabalhadores foi prejudicada pela ausência do pleno emprego, pela
existência da inflação e ausência de política salarial voltada para a proteção
dos baixos salários. Na realidade, a presença do poder público no
relacionamento do capital e do trabalho após 1964, movida pelo impulso liberal,
caracterizou-se pela maior liberalização das forças de mercado e pela maior
autonomia do empregador na formação do salário nominal.
Mesmo com o
retorno ao Estado de Direito nos anos oitenta e, por consequência, o surgimento
de maior espaço para atuação do movimento sindical, as diversas conquistas
salariais ficaram comprometidas. Num ambiente de estagnação do produto interno
bruto e de altas taxas de inflação, a permanência do tradicional funcionamento
do mercado de trabalho, das relações capital-trabalho e das políticas salariais
e de salário mínimo terminou inviabilizando qualquer resultado positivo nas
medidas voltadas para a melhora da redistribuição de renda e diminuição das
desigualdades sócio-econômicas.
O segundo movimento importante ocorrido na política salarial após 1964 foi a diminuição no grau de regulação do conjunto do rendimento assalariado. Ou seja, durante os anos 1964/ 79, por exemplo, a política salarial previa a fixação de índices de indexação para o conjunto dos salários. Em cada data-base da categoria profissional todos os salários deveriam ser submetidos no mínimo aos mesmos índices de correção salarial.
No entanto,
depois de 1979, lentamente os maiores salários foram sendo deixados de obterem
a mesma proteção legal frente a elevação do custo de vida. Cada vez mais são os
menores salários que apresentam maior proteção, ou se quisermos, o grau de
indexação plena.
A faixa de
remuneração tem variado no tempo, mas podemos destacar que os assalariados com
até três salário mínimos mensais têm obtido maior atenção das distintas
legislações salariais, em detrimento das faixas de salários mais elevadas. Mas
isso, contudo, não significa dizer que os salários permaneceram incólumes frente
a alta do custo de vida.
Ao
contrário, o uso constante da política salarial como um instrumento subordinado
aos programas anti-inflacionários e a convivência com o período de super taxas
de inflação têm provocado o aumento das desigualdades intersalariais e o
rebaixamento do poder aquisitivo dos trabalhadores em geral. Dessa forma,
observamos como o poder regulatório das políticas salarial e de salário mínimo
sobre o rendimento assalariado tem estado em consonância com o padrão de
desenvolvimento econômico excludente e concentrador de renda.
A melhora na
distribuição da renda e as políticas salariais e de salário mínimo
Após termos
procurado evidenciar a importância do papel das políticas gerais de salários e
de salário mínimo na conformação de um perfil de desigualdade sócio-econômica e
de distribuição desigual da renda nacional, torna-se necessário apontar no
sentido inverso. Ou seja, de formas de reversão do padrão de desenvolvimento
concentrador e excludente.
Não temos
dúvidas que por ser definido como um padrão de desenvolvimento, não cabe apenas
as políticas salariais e de salário mínimo o papel responsável pela alteração
do quadro sócio-econômico atualmente existente. Destacamos tão somente que a
regulação dos rendimentos assalariados pelo poder público no Brasil seja
necessária, embora não suficiente para, isoladamente, dar conformação a uma
sociedade com um padrão de consumo menos heterogêneo e rendas menos desiguais.
Em função
disso, é importante que a política de salário mínimo volte como no passado a
estar comprometida com o mínimo de suficiência, principalmente quando seu valor
serve de referência a diversos benefícios da política social. Mas não apenas
isso.
Uma das
maneiras do valor do mínimo incorporar os ganhos de produtividade alcançados
nos setores econômicos mais dinâmicos pode ser através da sua vinculação ao
comportamento mais geral dos salários nominais (a média ou mediana do conjunto
do rendimento assalariado). Dessa forma, o valor do mínimo passaria a
representar uma referência de remuneração para aqueles que encontram-se no
mercado de trabalho. Veja no gráfico em anexo, como o salário mínimo deixou de
acompanhar a média dos salários dos assalariados na Grande São Paulo durante o
período 1985-93.
Visto isoladamente e apenas pela ótica do custo produtivo, a adoção gradual desse principio traria consequencias inevitáveis para alguns setores econômicos, pois o valor do mínimo deixaria de ser um instrumento de redução de custo das empresas marginais e das prefeituras ineficientes. E isso porque a política de salário mínimo transformar-se-ia não apenas num instrumento de proteção dos trabalhadores baixo salário e, portanto de redução das desigualdades intersalariais, mas também de modernização das relações de trabalho e de alteração do funcionamento do mercado de trabalho.
O
estabelecimento do valor do piso nacional pelo alto elevaria, necessariamente,
o nível de produtividade, na medida que as empresas marginais – apenas
existentes devido ao baixo valor do salário – deixariam de funcionar, ou
transforma-se-iam em empresas modernas e eficientes. Depois, a elevação dos
pisos salariais tenderia a reduzir o nível das hierarquias nas remunerações, o
que significaria a manutenção tão somente dos empregos necessários ao ciclo de
produção, já que com maior valor do salário mínimo, o mecanismo de rotatividade
como fator de redução do custo salarial tenderia a perder importância.
E, por fim,
com o maior valor para o salário mínimo seriam abertas algumas condições para a
manutenção de uma política salarial cujo grau perfeito de indexação salarial
poderia ser sustentado praticamente no valor dos pisos salariais. Os demais
salários, cada vez em menor proporção em relação ao conjunto dos assalariados,
tenderiam a ser protegidos não mais por implicação do poder público, mas por
exigências das negociações coletivas de trabalho.
Mas a
elevação do salário mínimo somente poderia ocorrer para quem permanecesse
empregado com contrato formal de trabalho e com taxas de inflação relativamente
menores as atualmente existentes. Lembramos que o salário mínimo é um mecanismo
da política social e o seu objetivo é o de proteger a remuneração dos
trabalhadores com salário de base, assim como o benefício da previdência visa
proteger o aposentado, o benefício do seguro-desemprego objetivo proteger o
cidadão sem emprego etc.
O salário
mínimo tem sido incorretamente tratado como mecanismos de estímulo ao emprego e
de redução da inflação. Mas isso, não encontra guarida na realidade nacional.
Senão vejamos, durante os anos oitenta ocorreu uma queda acentuada no poder
aquisitivo do rendimento assalariado e nos salários em relação ao custo de
produção. Mas isso contudo não foi acompanhada da elevação no nível de emprego,
do aumento no grau de formalização das ocupações e da diminuição das taxas de
inflação.
E importante
que seja destacado que tanto o aumento no nível de emprego quanto a redução nas
taxas de inflação independem das política salarial e do salário mínimo. Podem
apenas contribuir num ou noutro sentido, mas jamais condicionar isoladamente o
comportamento das variáveis como o emprego e a inflação.
Por isso, a
alternativa de recomposição do salário mínimo e de proteção dos baixos salários
frente ao aumento do custo de vida é possível no Brasil dos anos noventa, desde
que não ocorra de forma isolada e qu esteja integrada e articulada a um
conjunto de medidas econômicas e sociais voltadas para o enfrentamento do
problema emergencial e estrutural do emprego. O requisito da retomada do
crescimento sustentado, da estabilização monetária e da reformulação das
políticas social e fiscal também são componentes indispensáveis para a
formulação de um novo padrão de desenvolvimento com melhor distribuição da
renda e redução das desigualdades sócio-econômicas.
Referências
bibliográficas
(1) Ver: Dieese (1991). “A necessidade de uma política salarial no Brasil”, In: Pesquisa Dieese, abril
(2) Sobre a evolução do índice de Gini ver: Hoffmann, R. (1987). “Distribuição de renda e pobreza entre as famílias no Brasil de 1980 a 1985”, São Paulo, mimeo. E sobre os indicadores de pobreza ver: Cepal
(3) Pochmann, M. (1993). “Políticas do trabalho e de garantia de renda no capitalismo em mudança”, Campinas, IE/ Unicamp
(4) A padronização da estrutura ocupacional, com relações de trabalho estáveis, jornada plena e segurança de renda, acompanhou a fase de ouro do capitalismo durante as três décadas posteriores a Segunda Guerra Mundial. Sobre a caracterização do chamado emprego padronizado nos principais países capitalistas ver: Cordova, E. (1986). “Del empleo total al trabajo atipico: d’hacia un mirage en el evolución de las relaciones laborales?”, In: Revista Internacional del Trabajo, Genebra, OIT, 105 (4), outubro
(5) Nas formas de ocupações precárias e com remunerações inadequadas prevalece a instabilidade no trabalho e sem proteção dos sindicatos e da legislação trabalhista e social. Sobre os empregos precários ver: Baltar, P. et alii (1993). “Mercado de trabalho, precarização e exclusão no Brasil”, Campinas, IE/ Unicamp, mimeo
(6) Como exemplo, em 1988, segundo a Rais, o estoque de empregados assalariados era de 23,6 milhões. Deste total, foram registradas 11,4 milhões de demissões, sendo que 7,5 milhões de trabalhadores (2/3 do total) tinham menos de 1 ano de ocupação no mesmo estabelecimento
(7) Sobre a política salarial desde 1964 há uma enorme bibliografia. Para facilitar o entendimento, sugerimos a leitura dos diversos trabalhos do Dieese já realizados sobre o assunto
Agosto/1995
Artigo feito em parceria com dois colegas também economistas durante o meu trabalho no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-econômicos (Dieese), onde fiquei de outubro de 1989 a julho de 2003, prestando assessoria a entidades sindicais representativas de trabalhadores. Durante esse período, atuei também no gerenciamento do Banco de Dados Macroeconômicos (econômico-social, de preços e cadastral), com mais de 300 séries sobre economia brasileira, na elaboração de análises macroeconômicas e setoriais, na confecção de boletins de conjuntura, em cálculos estatísticos para negociações trabalhistas, em análise financeira e na elaboração de estudos e análises sobre economia brasileira, abordando os grandes temas relacionados com o mundo do trabalho, com destaque para a reestruturação produtiva, emprego e renda e novas relações de trabalho.