Nesta segunda-feira, 5 de de outubro, a Constituição brasileira está completando 38 anos de sua promulgação. Ela é de suma importância para nossa democracia, pois representa a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo da pirâmide normativa. Historicamente ela é a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência.
A assembléia nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidido pelo deputado Ulysses Guimarães (Rio Claro, São Paulo, 6 de outubro de 1916 – Angra dos Reis, Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1992), que foi Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil de 1985–1989, e pertencia ao PMDB. Os trabalhos dos constituintes se estenderam por dezenove meses, em meio a uma intensa participação popular, onde o país viveu um momento em que a política foi exercida em seu sentido mais pleno. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição brasileira.
No início dos trabalhos do Congresso Constituinte, vários setores da sociedade foram estimulados a dar sua contribuição. Por meio de lobbies, ou seja, grupos de pressão organizados para influenciar as decisões dos constituintes, aqueles setores da sociedade procuraram defender seus interesses. O Congresso também recebeu inúmeras propostas. Tais propostas, formuladas pelos cidadãos brasileiros, foram apresentadas por meio de entidades associativas e subscritas por um mínimo de 30 mil assinaturas.
A Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, e permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
Com a nova constituição foi determinada a eleição direta para os cargos de presidente da República, governador de Estado (e do Distrito Federal), prefeito, deputado (federal, estadual e distrital), senador e vereador. A nova Constituição também previu uma maior responsabilidade fiscal e ampliou os poderes do Congresso Nacional.
A Constituição de 1988 está dividida em 10 títulos e as temáticas de cada título são: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Individuais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Defesa do Estado e das Instituições, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social, Disposições Gerais e Disposições Transitórias.
A Constituição de 1988 representou um passo importante na redemocratização do país. Recebeu muitas críticas: foi considerada muito longa (245 artigos e 70 disposições transitórias); abrange aspectos particulares da vida política, social e econômica do país e não se limita apenas a princípios gerais; vários de seus artigos, para serem colocados em prática, dependem de uma regulamentação posterior. Suas ambigüidades refletem as contradições da sociedade brasileira e a composição de forças do Congresso Constituinte.
A Constituição estabelece ampla garantia de direitos individuais e coletivos, assegurando aos cidadãos total liberdade de pensamento, expressão e organização e criando instrumentos para que se defendam de abusos de poder por parte do Estado. O racismo, o terrorismo e o tráfico de drogas são condenados. É assegurado o direito à propriedade. Foi mantida a República Federativa, com regime presidencialista (até o plebiscito de 1993). No entanto, o poder do Executivo foi reduzido em relação às Constituições anteriores, enquanto o poder Legislativo e Judiciário foram fortalecidos.
A constituição estabelece ainda a eleição em dois turnos para presidente da República, governador de Estado e prefeitos de municípios com mais de 200 mil habitantes.
Os Estados e os municípios também ficaram fortalecidos, através de uma redistribuição dos impostos. Também foi abolida a censura nos meios de comunicação.