Reforma fiscal proposta em 1992 – principais pontos propostos e polêmica gerada

O Projeto de Reforma Fiscal foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional no dia 17 de julho último na forma de um projeto de emenda constitucional, sendo que ele pretende alterar 37 artigos da Constituição com seus 16 artigos propostos. Ele reduz de 22 para 9 o número de impostos previstos na Constituição, muda os critérios de repartição de receita entre a União, os Estados e os Municípios e fixa novos critérios para a aposentadoria. Estas propostas mostraram-se bastante complexas e polêmicas, chegando, inclusive em alguns casos, a ameaçar os direitos adquiridos em contratos. A primeira reação da oposição foi atacar o procedimento do governo, que tenta apressar essa votação, apresentando o projeto sob a forma de “subsídios informais”, aparecendo como uma “revisão casuística” da Constituição, prevista inicialmente para ocorrer em 1993. Alguns tributaristas e dirigentes sindicais acharam que essa proposta de Reforma Fiscal tem muito de tributária, pois aumenta a arrecadação, e quase nada de fiscal. Os principais pontos da proposta e as polêmicas geradas por cada um dos seus pontos são os seguintes:

SINDICATOS: propõe que os direitos de legitimidade para representar judicialmente ou extrajudicialmente seus filiados adquiridos em 1988 com a Constituição sejam submetidos à partir desta emenda à sanção de uma nova lei. Seu objetivo é poder responsabilizar judicialmente as entidades de classe.
POLÊMICA: Fere um direito constitucional anteriormente adquirido.

LIMINARES: querem atribuir a uma nova lei complementar a definição de ações do STF (Supremo Tribunal Federal) nas ações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e nas de inconstitucionalidade por omissão, com efeito vinculante dessas decisões para instâncias inferiores do Judiciário. Seu objetivo é eliminar a prerrogativa dos juízes de lª instância em darem sentenças contrárias à administração e à Receita Federal e reduzir o grau de independência dos juízes singulares.
POLÊMICA: Fere um direito constitucional anteriormente adquirido.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: essa medida é introduzida no país, podendo ser feita por partidos políticos, governadores de Estado, entre outros.
POLÊMICA: Não foi observada até o momento.

ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO: pela proposta ela só passará a vigorar após dois anos de efetivo exercício da função.
POLÊMICA: Propõe uma forma de acabar com a estabilidade para o funcionário público, sendo que esta proposta não abrange os servidores que, na data da promulgação da emenda constitucional, tiverem dez anos continuados de exercício no setor público. Além disso, gera polêmica o fato de pretenderem alterar os direitos adquiridos de todos os servidores públicos, acabando com a estabilidade.

APOSENTADORIA: propõe a equiparação do sistema de aposentadoria para todos os trabalhadores civis, do setor público e privado, mas deixa espaço para um tratamento diferenciado para os militares. A proposta é de aposentadoria integral para os trabalhadores a partir dos 65 anos de idade, desde que com 20 anos de contribuição à Previdência, ou após 40 anos de contribuição independentemente da idade; e de aposentadoria proporcional a partir dos 60 anos de idade, ou 30 anos de contribuição.
POLÊMICA: O fato de quererem mudar as bases de concessão de aposentadoria a todos os trabalhadores.

UNIVERSIDADES PÚBLICAS: serão, conforme definir a lei, personalidade jurídica própria e arcarão com as despesas de pessoal e poderão, assim como outros órgãos públicos de pesquisa, contratar estrangeiros nas mesmas condições que os brasileiros.
POLÊMICA O Governo acabou propondo, com isso, o fim progressivo do ensino público gratuito.

DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES NA EDUCAÇÃO A União será responsável pelo ensino universitário, sendo que não poderá odiar ou absorver universidades, e os Estados pelo ensino de 1° e 2° graus.
POLÊMICA: Não foi observada até o momento

SERVIÇOS DE CORREIO, POLÍCIA CIVIL, MILITAR E DE CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: A União deixará de ser responsável pela manutenção do serviço postal e Correio Aéreo Nacional, ficando encarregado apenas com a função de organizar esses serviços.
POLÊMICA: Não foi observada até o momento.

TÍTULOS ESTADUAIS: No período de 1° de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1999, os Estado Municípios não poderão emitir títulos públicos, a não ser para financiar a rolagem da dívida mobiliária. Seu objetivo é ampliar os encargos de Estados e Municípios.
POLÊMICA: Desagradou alguns governadores que chegaram até a manifestar publicamente o descontentamento.

RECEITAS ADICIONAIS DA UNIÃO: Os possíveis aumentos reais de receitas da União a partir do próximo ano não serão gastos com outras despesas que não sejam para o pagamento de dívida da administração direta ou indireta. Seu objetivo é tornar mais rígidos as regras orçamentárias.
POLÊMICA: não foi observada até o momento.

OS NOVE IMPOSTOS PROPOSTOS: Esse talvez seja um dos pontos mais polêmicos deste projeto possivelmente com a sua aplicação haverá um aumento da carga tributária a partir de 1993, mesmo possível existência de um reduzido número de impostos federais. Além disso, essa reforma fiscal n contemplando o princípio da progressividade. Outro ponto polêmico, principalmente junto aos governos refere-se à questão dos orçamentos para 1993, que deverão estar prontos dentro das regras atua vigentes, ou seja, até 30 de setembro próximo. A discussão refere-se a regra da adaptação à futura re fiscal. Seu objetivo é mudar a estrutura tributária do país, reduzindo o número de tributos e acrescentando um ganho de receita da ordem de US$ 51 bilhões aos cofres da união.

IMPOSTO DE RENDA: Nesta fase inicial praticamente não haverá mudanças. No final do ano o Governo deverá propor a redução do limite de isenção do IR, de 1.000 Ufirs (Cr$ 2.104.280,00) para uma outra faixa, cujo limite de isenção estudado está na faixa de 500 (Cr$ 1.052.140,00) ou 750 Ufirs (Cr$ 1.578.210,00). Estudam também a viabilidade de se criar uma 3ª alíquota, provavelmente de 30%, além da 2 já existentes de 15 e 25%, para o desconto na fonte. Para as pessoas jurídicas poderá ser instituída uma alíquota única de 35%, sendo que há a possibilidade de que ela chegue a 50% para as maiores empresas.
POLÊMICA: Poderá atingir mais os contribuintes com renda menor, poupando os de renda elevada. Essas propostas só serão enviadas ao Congresso Nacional no final do ano, após a aprovação das emendas constitucionais e leis complementares da reforma fiscal.

IMPOSTO SELETIVO: Será um tributo especial que recairá sobre os produtos industrializados como a energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, além do ouro, pedras preciosas e semipreciosas (quando servir como ativo financeiro), entre outros itens (bebidas alcoólicas, fumo, etc.).
POLÊMICA: Ele contribuirá para aumentar a carga tributária, pois esse novo imposto federal não está na base de cálculo do atual IPI (Imposto sobre os Produtos Industriais).

IMPOSTO SOBRE ATIVOS DAS EMPRESAS: Esta previsto que entre em vigor a partir de janeiro de 1993 e a sua alíquota deverá ser de 2% sobre o ativo bruto das pessoas jurídicas. Esse imposto deverá ser compensado por ocasião da declaração anual. Eles propõe alterar o IR da pessoa jurídica, reduzindo a alíquota média, e eliminar impostos distorcidos sobre o faturamento, contribuindo para a redução da carga tributária sobre a produção. Propõe também alíquotas diferenciadas para alguns setores e um limite superior para a alíquota. Seu objetivo é ser um IR mínimo, atingindo os sonegadores sem sobretaxas às empresas ditas eficientes.

IMPOSTO SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR: Não foi detalhado no projeto por nós consultados.

IVA (Imposto sobre o Valor Agregado): Sua implantação, caso aprovado pelo Congresso, só se dará em 1995 e substituirá o IPI (competência federal), o ICMS (competência estadual) e o ISS (competência municipal). Será de competência dos Estados, assim como o Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA). Alguns tributaristas acham que este imposto deva ser cobrado nos Estados produtores e consumidores e não apenas naqueles em que os bens e serviços forem consumidos, como acontece atualmente com o ICMS. Seria quase impossível aos Estados produtores aprovarem o recolhimento do IVA em seu destino.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA: Deverão ser os Impostos sobre a Propriedade imobiliária Urbana e Rural e a sua competência será municipal. Esse imposto será resultado da fusão do Imposto Territorial Rural (federal) com o IPTU (municipal).

CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL OU CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA SALARIAL: Refere-se à contribuição dos empregados e empresas para a Previdência Social, que deverá ser reduzido gradualmente, ao longo de 1993 e 1994, e repassado integralmente ao empregado. Essa contribuição dos empregadores sofrerá uma redução gradual de 2 pontos percentuais por semestre até chegar no 1° semestre de 1995, quando estará reduzida à metade.

CTF (Contribuição sobre Transações Financeiras): Está prevista para entrar em vigor em janeiro de 1993, com uma alíquota de 0,30% e servirá para financiar a Previdência Social. Ele irá substituir as 4 contribuições recolhidas atualmente, como ao Finsocial, ao PIS/Pasep, sobre o lucro líquido das empresas e a contribuição ao INSS recolhida pelas empresas. Essa contribuição conviverá com o Finsocial até dezembro de 1994. O Governo está propondo também a sua cobrança sobre os depósitos e retiradas na caderneta de poupança, o que tem gerado uma enorme polêmica. Alguns afirmam até que este imposto seria regressivo e antieconômico. Seu objetivo é de cobrir a arrecadação dos impostos e contribuições destinados à Seguridade Social, que serão extintos e de reduzir a carga tributária sobre as empresas.

IR SOBRE O SALDO DEVEDOR DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS: Este será um Imposto de Renda sobre os ganhos auferidos pelo não pagamento do saldo devedor dos financiamentos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), imputados ao FCVS (Fundo de Compensação de Variação Salariais) e seria um imposto sobre os saldos devedores residuais dos imóveis financiados pelo SFH nos contratos abertos pelo FCVS. Esta previsto a sua cobrança apenas no momento da declaração anual de rendas do mutuário. Seu objetivo é utilizar os recursos gerados por este tributo para sanear o SFH, tentando cobrir o enorme rombo deste fundo estimada hoje em cerca de US$ 20 milhões.

CRITÉRIO DE PARTILHA: Esta previsto que a União entregará aos Estados e Municípios 23,95% da receita total que envolve ainda o IR, sobre o comércio exterior e o imposto que seria criado sobre o saldo devedor dos mutuários do SFH.

QUESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA: Não haverá mudanças.

Eduardo Matosinho (20/07/1992)

Artigo feito durante o meu trabalho no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-econômicos (Dieese), onde fiquei de outubro de 1989 a julho de 2003, prestando assessoria a entidades sindicais representativas de trabalhadores. Durante esse período, atuei também no gerenciamento do Banco de Dados Macroeconômicos (econômico-social, de preços e cadastral), com mais de 300 séries sobre economia brasileira, na elaboração de análises macroeconômicas e setoriais, na confecção de boletins de conjuntura, em cálculos estatísticos para negociações trabalhistas, em análise financeira e na elaboração de estudos e análises sobre economia brasileira, abordando os grandes temas relacionados com o mundo do trabalho, com destaque para a reestruturação produtiva, emprego e renda e novas relações de trabalho.

Autor: ematosinho

Eduardo Matosinho tem 61 anos, nasceu em Ourinhos - SP em 1964 e é economista e sociólogo com bacharelados pela Universidade de São Paulo (USP). É casado com Luiza Maria da Silva Matosinho e com ela tem um filho de nome João Alexandre da Silva Matosinho. Mora em São Paulo e trabalha na Galeria Pontes, dedicada à arte popular brasileira contemporânea (https://www.galeriapontes.com.br/), onde já está há 19 anos. Sempre apreciou pintar e pesquisar sobre a história da arte e seus artistas. Começou a estudar artes plásticas em sua juventude vivida em sua cidade natal com o professor Francisco Claudio Granja (1976-1978). Em São Paulo estudou desenho e pintura em cursos ministrados em um Ateliê Livre por Valdir Sarubbi (1980–1983 e 1998–2000) e pintura com Selma Daffrè (2000-2003).

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